Proposta de Reorganização Societária

Fato Relevante do dia 7 de dezembro de 2012

A Ambev anunciou em 7 de dezembro de 2012 que se pretende propor aos acionistas da Companhia, em assembleia geral extraordinária a ser convocada no primeiro semestre de 2013 para este fim, uma reorganização societária visando à migração de sua estrutura acionária atual com duas espécies de ações (ordinárias e preferenciais) para uma estrutura com espécie única de ações ordinárias.

A reorganização societária que será proposta tem por objetivo simplificar a estrutura societária e aprimorar a governança da Ambev, com vistas a aumentar a liquidez para todos os acionistas, eliminar custos operacionais e administrativos da Companhia e aumentar a flexibilidade para a gestão de sua estrutura de capital.

a) Etapas da Reorganização Societária

A unificação das espécies de ações de emissão da Companhia será proposta por meio da incorporação pela InBev Participações S.A. (“InBev Part.“), sociedade controlada por Interbrew International B.V. (“IIBV“), subsidiária da Anheuser-Busch InBev S.A./N.V. (“ABI“), de todas as ações de emissão da Ambev que não sejam de propriedade da incorporadora (“Incorporação de Ações“). A Incorporação de Ações resultará na entrega aos acionistas da Ambev, titulares de ações ordinárias ou preferenciais da Companhia, de ações ordinárias de emissão da InBev Part. Para fins da Incorporação de Ações, serão atribuídos valores iguais às ações ordinárias e preferenciais da Ambev.

A reorganização societária contemplará passos preliminares à Incorporação de Ações, incluindo a contribuição ao capital da InBev Part. da totalidade das ações da AmBev de titularidade da ABI, detidas através da IIBV e da AmBrew S.A. (“AmBrew”), esta também subsidiária da ABI. Tais passos preliminares não terão efeito para fins da relação de substituição a ser proposta na Incorporação de Ações ou de diluição dos acionistas da Ambev.

O organograma simplificado a seguir demonstra a estrutura societária atual e a estrutura após a Incorporação de Ações:

Estrutura Atual

Estrutura Após a Incorporação de Ações

b) Processo de aprovação

Tanto os acionistas minoritários titulares de ações ordinárias quanto aqueles minoritários titulares de ações preferenciais de emissão da Ambev participarão do processo de deliberação acerca da Incorporação de Ações. Na assembleia geral extraordinária que deliberar sobre a Incorporação de Ações, os minoritários detentores de ações preferenciais terão oportunidade de manifestar sua posição em separado.

ABI e Fundação Antonio e Helena Zerrener Instituição Nacional de Beneficência (“FAHZ“) já informaram à administração da Companhia que seu voto na assembleia geral extraordinária que deliberar sobre a Incorporação de Ações estará vinculado à posição, a ser manifestada em separado, dos demais acionistas titulares de ações ordinárias e preferenciais da Companhia.

Para tanto, ABI e FAHZ abster-se-ão de votar ou manifestarão o seu voto para fazer valer a vontade manifestada pelos demais acionistas, de forma que a implementação da Incorporação de Ações decorra da manifestação favorável tanto dos acionistas minoritários ordinários quanto preferencialistas.

c) Governança após a Reorganização Societária

As ações ordinárias da InBev Part. conferirão aos seus acionistas os mesmos direitos e vantagens hoje conferidos pelas ações ordinárias da Ambev. O estatuto social da InBev Part. (que passará a denominar-se Ambev S.A., se aprovada a Incorporação de Ações) será substancialmente idêntico ao da Companhia, exceto quanto ao dividendo mínimo obrigatório, que passará de 35% para 40% do lucro líquido ajustado do exercício, e pela composição do conselho de administração, que terá dois membros independentes.

Os termos do atual acordo de acionistas da Companhia, firmado entre AmBrew, IIBV e FAHZ, serão mantidos na InBev Part. (então denominada Amev S.A., se aprovada a Incorporação de Ações). Adicionalmente, as referidas partes já iniciaram conversas para a renegociação das bases do aludido acordo de acionistas, a vigorar a partir de 1º de julho de 2019. As novas bases serão divulgadas oportunamente, depois de concluídas as negociações.

d) Informações adicionais

Pretende-se que a InBev Part. solicite os registros cabíveis junto à Comissão de Valores Mobiliários e à U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC“) previamente à data da assembleia geral que for convocada para deliberar sobre a Incorporação de Ações, a fim de permitir a negociação das ações da InBev Part. que serão entregues aos acionistas da Ambev em razão da reorganização societária, na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros e na New York Stock Exchange (sob a forma de ADRs), no menor prazo possível.

Uma vez concluídos todos os procedimentos para a transferência das operações da Companhia à InBev Part., pretende-se que a Ambev, que, com a Incorporação de Ações, passará a ser subsidiária integral da InBev Part., seja incorporada pela InBev Part., juntamente com outras subsidiárias da Companhia, com vistas a simplificar ainda mais a estrutura societária do grupo, reduzir custos operacionais e permitir o aproveitamento em benefício de todos os acionistas do ágio de aproximadamente R$105 milhões hoje existente na InBev Part.

Nos termos do art. 137 da Lei das S.A., os acionistas titulares, ininterruptamente desde o encerramento do pregão do dia 7 de dezembro de 2012, até a data do efetivo exercício do direito, de ações ordinárias da Companhia, que não votarem favoravelmente à Incorporação de Ações, terão direito de retirada.

A conclusão da operação está sujeita, além da aprovação em assembleia geral de acionistas da Companhia, à assinatura do respectivo protocolo de incorporação, bem como à obtenção dos registros necessários junto às autoridades competentes.

Maiores informações acerca da operação pretendida, incluindo aquelas requeridas pela Instrução CVM no 319/1999, como o laudo a valor econômico que suportará o aumento de capital decorrente da Incorporação de Ações, serão divulgadas oportunamente, quando disponíveis.

e) Documentos relacionados

Clique aqui para acessar o Fato Relevante arquivado na SEC e na CVM.
Clique aqui para acessar a Apresentação a respeito da transação proposta.
Clique aqui para acessar o Áudio da teleconferência realizada com o mercado em 10 de dezembro de 2012.
Clique aqui para acessar a Transcrição da teleconferência realizada com o mercado em 10 de dezembro de 2012.

Fato Relevante do dia 13 de maio de 2013

Com o objetivo de migrar a estrutura acionária atual da Companhia, com duas espécies de ações (ordinárias e preferenciais), para uma estrutura com espécie única de ações ordinárias, será submetida aos acionistas da Companhia proposta de incorporação, pela Ambev S.A. (CNPJ nº 07.526.557/0001-00) (“Ambev S.A.“), sociedade controlada por Interbrew International B.V. (“IIBV“), subsidiária da Anheuser-Busch InBev S.A./N.V. (“ABI”), de todas as ações de emissão da Companhia que não sejam de propriedade da incorporadora (“Incorporação de Ações“), na forma descrita abaixo.

1. Motivos ou fins da operação e interesse da Companhia na sua realização.

1.1. Acredita-se que a Incorporação de Ações será vantajosa para os acionistas das companhias, na medida em que simplificará a estrutura societária e aprimorará a governança corporativa, aumentará a liquidez das ações e aumentará a flexibilidade para a gestão da sua estrutura de capital.

1.2. Pretende-se que as ações da Ambev S.A. a serem recebidas pelos acionistas da Companhia sejam negociadas no segmento tradicional da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA“), uma vez obtido o registro, pela Ambev S.A., de emissor de valores mobiliários na categoria “A”, nos termos da Instrução CVM nº 480, de 07.12.2009 (“Registro de Companhia Aberta“), bem como a autorização de listagem para negociação de suas ações no segmento tradicional da BM&FBOVESPA (“Autorização para Listagem“), ambos em fase de análise pela CVM e pela BM&FBOVESPA, respectivamente. Pretende-se, adicionalmente, que os American Depositary Receipts (“ADRs“) representativos de ações da Ambev S.A. a serem recebidos pelos detentores de ADRs da Companhia, sejam negociados na New York Stock Exchange (“NYSE“), após os registros cabíveis junto à U.S. Securities and Exchange Commission e à própria NYSE.

2. Atos que Antecederam a Operação.

2.1. Em reuniões realizadas em 07.12.2012 e 10.05.2013, o Conselho de Administração aprovou a submissão da Incorporação de Ações aos acionistas da Companhia, nos termos refletidos no Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações de Emissão da Companhia de Bebidas das Américas – Ambev pela Ambev S.A. (“Protocolo e Justificação“).

2.2. Em reunião realizada em 10.05.2013, o Conselho Fiscal da Companhia manifestou opinião favorável à proposta de Incorporação de Ações.

2.3. Um dos passos preliminares à Incorporação de Ações será a contribuição ao capital social da Ambev S.A. da totalidade das ações da Companhia de titularidade da ABI, detidas através da IIBV e da AmBrew S.A. (“Ambrew“), esta também subsidiária da ABI (“Contribuição de Ações“).

3. Relação de substituição, número e espécie de ações a serem atribuídas aos acionistas da Companhia e direitos das ações.

3.1. A Ambev S.A. possuirá em seu patrimônio, quando da Incorporação de Ações, ações de emissão da Companhia (1,1% de ações preferenciais já de titularidade da Ambev S.A. nesta data somadas à totalidade das ações da Companhia hoje de propriedade da IIBV e da AmBrew, que serão contribuídas ao capital da Ambev S.A. como passo preliminar à Incorporação de Ações) bem como caixa e outros ativos e passivos que, por serem praticamente equivalentes entre si não impactarão a relação de substituição na Incorporação de Ações.

3.2. Em virtude da Incorporação de Ações, cada ação de emissão da Companhia, seja ela ordinária ou preferencial, ou ADR representativo de ação, ordinária ou preferencial, da Companhia, dará direito ao recebimento por parte de seu titular de cinco ações ordinárias de emissão da Ambev S.A. ou cinco ADRs da Ambev S.A., conforme o caso. Consequentemente e, assumindo que o direito de retirada não será exercido pelos acionistas da Companhia, após a Incorporação de Ações, os atuais acionistas da Companhia, sejam ABI, Fundação Antonio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência ou os demais acionistas, serão titulares da mesma proporção de ações na Ambev S.A. de que eram titulares anteriormente na Companhia.

3.3. As ações ordinárias da Ambev S.A. a serem atribuídas aos acionistas da Companhia, em substituição às ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia de que são titulares, terão os mesmos direitos atribuídos às ações da Ambev S.A. então emitidas, e participarão integralmente de todos os benefícios, inclusive dividendos e remunerações de capital que vierem a ser declarados pela Ambev S.A.

3.4. Como, em decorrência da Incorporação de Ações, os acionistas titulares de ações preferenciais de emissão da Companhia receberão, em substituição a estas, ações ordinárias de emissão da Ambev S.A., eles deixarão de fazer jus às vantagens previstas para os acionistas preferencialistas no Estatuto Social da Companhia, quais sejam: (i) preferência ao reembolso do capital no caso de liquidação da Companhia; e (ii) direito à percepção de dividendos em dinheiro 10% maiores do que aqueles pagos às ações ordinárias. Por outro lado, os titulares de ações preferenciais de emissão da Companhia receberão ações ordinárias de emissão da Ambev S.A., as quais fazem jus aos seguintes direitos: (i) cada ação ordinária corresponde a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais da Ambev S.A.; (ii) dividendo obrigatório de 40% do lucro líquido ajustado do exercício, superior, portanto, ao dividendo obrigatório de 35% do lucro líquido ajustado do exercício, atualmente previsto no Estatuto Social da Companhia; e (iii) “Tag along“de 80% do valor do preço de aquisição pago aos acionistas controladores, no caso de eventual alienação do controle da Ambev S.A., nos termos do artigo 254-A da Lei nº 6.404/76.

3.5. A Companhia não é titular de ações de emissão da Ambev S.A.

3.6. Com base na decisão proferida pelo Colegiado da CVM em reunião realizada em 02.04.2013, foi dispensada a elaboração do laudo de avaliação previsto no art. 264 da Lei 6.404/76.

4. Critérios de avaliação das ações da Companhia, avaliador, tratamento das variações patrimoniais e direito de retirada.

4.1. As ações da Companhia serão incorporadas pela Ambev S.A. por seu valor econômico com base no valor de mercado em 26.04.2013 (“Data-Base“).

4.2. A administração da Ambev S.A. contratou a Apsis Consultoria Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.281.922/0001-70, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua da Assembleia, 35, 12º andar, Centro (“Empresa Especializada“), para elaborar o laudo de avaliação, a valor econômico com base no valor de mercado, das ações de emissão da Companhia a serem incorporadas pela Ambev S.A. (“Laudo de Avaliação“). Como resultado do seu trabalho, a Empresa Especializada entregou à Ambev S.A. o Laudo de Avaliação.

4.3. As variações patrimoniais ocorridas na Companhia entre a Data-Base e a data em que se efetivar a Incorporação de Ações serão suportadas exclusivamente pela Companhia e refletidas na Ambev S.A. em decorrência da aplicação do método da equivalência patrimonial.

4.4. A Empresa Especializada declarou (i) não existir qualquer conflito ou comunhão de interesses, atual ou potencial, com os acionistas da Companhia ou da Ambev S.A., ou, ainda, no tocante à própria Incorporação de Ações; e (ii) não terem os acionistas ou os administradores da Companhia ou da Ambev S.A. direcionado, limitado, dificultado ou praticado quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das suas conclusões.

4.5. Conforme disposto nos artigos 252, §2º, e 137, §2º, da Lei nº 6.404/76, será garantido o direito de retirada exclusivamente aos acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia que dissentirem ou se abstiverem de votar na deliberação relativa à Incorporação de Ações, ou não comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária pertinente, e que manifestarem expressamente sua intenção de exercê-lo no prazo de 30 dias contados da data de publicação da ata da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia que aprovar a Incorporação de Ações. O pagamento do reembolso dependerá da efetivação da operação, conforme previsto no artigo 230 da Lei nº 6.404/76, e será efetuado pela Companhia, em data a ser divulgada oportunamente. O reembolso somente será assegurado em relação às ações de que o acionista seja, comprovadamente, titular ininterruptamente desde 07.12.2012, nos termos do artigo 137 da Lei nº 6.404/76, até a data do efetivo exercício do direito de retirada. O valor do reembolso será de R$9,231 por ação ordinária, calculado com base no valor patrimonial contábil, conforme as demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012, ressalvado o direito de levantamento de balanço especial.

5. Preço de emissão das ações da Ambev S.A. Composição do capital social da Ambev S.A. após a Incorporação de Ações.

5.1. O preço total de emissão das ações da Ambev S.A. no aumento de capital decorrente da Incorporação de Ações será o valor econômico com base no valor de mercado, na Data-Base, da totalidade das ações da Companhia incorporadas por Ambev S.A.

5.2. Do valor total do preço de emissão das ações da Ambev S.A., o montante de R$48.520.868.561,82, correspondente a R$8,1314872 por ação emitida será destinado ao capital social da Ambev S.A., e o montante remanescente de R$48.520.868.561,82, será destinado à reserva de capital. A Ambev S.A. emitirá 5.967.034.980 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, passando seu capital social a ser dividido em 15.659.382.775 ações ordinárias, ajustando-se estes números caso haja, até a data da Incorporação de Ações, emissão de novas ações pela Companhia com a consequente modificação de seu patrimônio líquido, e a totalidade das ações de emissão da Companhia passará a ser de propriedade da Ambev S.A., tornando-se a Companhia sua subsidiária integral.

5.3. As novas ações da Ambev S.A. emitidas em decorrência da Incorporação de Ações serão totalmente subscritas pelos administradores da Companhia, por conta de seus acionistas, nos termos do art. 252, §2º, da Lei nº 6.404/76, e integralizadas mediante a versão das ações de emissão da Companhia em circulação ao patrimônio da Ambev S.A.

5.4. A redação do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Ambev S.A. será alterada para refletir o aumento de capital, mediante a emissão de novas ações, decorrente da Incorporação de Ações.

5.5. O Estatuto Social da Ambev S.A. será substancialmente idêntico ao Estatuto Social da Companhia, exceto quanto ao dividendo obrigatório, que passará de 35% para 40% do lucro líquido ajustado do exercício, pelos ajustes decorrentes da existência de uma única espécie de ação ou outros que venham a ser determinados pela CVM ou pela BM&FBOVESPA e pela composição do conselho de administração, que terá dois membros independentes. A eleição do conselho de administração da Ambev S.A., que incluirá os membros independentes, ocorrerá em assembleia a ser convocada tão logo possível após a consumação da Incorporação de Ações.

5.6. Em sendo aprovada a Incorporação de Ações, o caput do art. 5º do Estatuto Social da Companhia também será alterado para refletir o cancelamento da totalidade das ações de emissão da Companhia mantidas em tesouraria na data da Assembleia Geral Extraordinária, sem redução do capital social.

6. Atos da Operação.

6.1. A efetivação da Incorporação de Ações dependerá da realização dos seguintes atos:

(a) Assembleia Geral Extraordinária da Companhia para aprovar o Protocolo e Justificação e a Incorporação de Ações, bem como autorizar a subscrição, pelos administradores da Companhia, das ações a serem emitidas pela Ambev S.A.; e

(b) Assembleia Geral Extraordinária de Ambev S.A. para (i) aprovar o Protocolo e Justificação e autorizar o aumento de capital social a ser subscrito e integralizado pelos administradores da Companhia como resultado da Incorporação de Ações; (ii) ratificar a nomeação da Empresa Especializada; (iii) aprovar o laudo de avaliação apresentado pela Empresa Especializada e a Incorporação de Ações; (iv) aprovar a assunção, pela Ambev S.A., das opções outorgadas e não exercidas no âmbito do Plano de Opção de Compra de Ações de Companhia; e (v) autorizar a diretoria da Ambev S.A. a celebrar todos os contratos e instrumentos e praticar todos os demais atos necessários à efetivação da Incorporação de Ações.

7. Processo de Deliberação.

7.1. Tanto os acionistas minoritários titulares de ações ordinárias quanto aqueles minoritários titulares de ações preferenciais de emissão da Companhia participarão do processo de deliberação acerca da Incorporação de Ações. Na Assembleia Geral Extraordinária que deliberar sobre a operação, os minoritários titulares de ações preferenciais terão inicialmente a oportunidade de manifestar sua posição em separado.

7.2. Os acionistas controladores da Companhia já informaram à administração que seu voto na Assembleia Geral Extraordinária que deliberar sobre a Incorporação de Ações estará vinculado à posição, a ser manifestada em separado, dos demais acionistas titulares de ações preferenciais e dos demais acionistas titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia.

7.3. Para tanto, os acionistas controladores abster-se-ão de votar ou manifestarão o seu voto para fazer valer a vontade manifestada pelos demais acionistas, de forma que a implementação da Incorporação de Ações decorra da manifestação favorável tanto dos acionistas minoritários preferencialistas quanto dos ordinaristas presentes à Assembleia Geral Extraordinária.

8. Custos.

8.1. A Companhia e a Ambev S.A. estimam que os custos para a realização da Incorporação de Ações serão da ordem de até R$33.800.000,00, incluídas as despesas com publicações, auditores, avaliadores, advogados e demais profissionais técnicos contratados para assessoria da operação.

9. Planos de Opção.

9.1. A Assembleia Geral Extraordinária da Ambev S.A. que aprovar a Incorporação de Ações deverá deliberar a respeito da assunção, pela Ambev S.A., das opções outorgadas e não exercidas no âmbito do Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 14.09.00, e posteriormente alterado nas Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 20.04.06, 27.04.07 e 28.04.10. Na mesma Assembleia Geral Extraordinária da Ambev S.A. será aprovado Plano de Opção de Compra de Ações da Ambev S.A. nos mesmos termos do Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia atualmente em vigor.

10. Demais informações sobre a Operação.

10.1. Propõe-se que as ações da Companhia mantidas em tesouraria sejam canceladas na data da Incorporação de Ações.

10.2. O Rothschild e o Banco Itaú BBA foram contratados para assessorar a Companhia nesta transação.

10.3. O registro de companhia aberta da Companhia será mantido após a Incorporação de Ações até ulterior deliberação por sua acionista controladora Ambev S.A. As ações de emissão da Companhia deixarão de ser negociadas no segmento tradicional da BM&FBOVESPA, assim que a Ambev S.A. obtiver o Registro de Companhia Aberta e a Autorização para Listagem.

10.4. A Incorporação de Ações não resultará na absorção, pela Ambev S.A., de quaisquer bens, direitos, haveres, obrigações ou responsabilidades da Companhia, que manterá íntegra sua personalidade jurídica, não havendo sucessão.

11. Disponibilização de documentos.

11.1. O Protocolo e Justificação e os demais documentos a que se referem este fato relevante e o art. 3º da Instrução CVM nº 319/99 estarão disponíveis, a partir desta data, na sede da Companhia, no site de Relações com Investidores da Companhia (www.ambev.com.br/investidores), bem como nos websites da CVM e da BM&FBOVESPA.

Documentos relacionados

Clique aqui para acessar o Fato Relevante arquivado na SEC e na CVM.
Clique aqui para acessar o Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações arquivado na SEC e na CVM.
Clique aqui para acessar o Laudo de Avaliação arquivado na SEC e na CVM.

Edital de convocação - AGE 30 de julho de 2013

Ficam os senhores acionistas da Companhia de Bebidas das Américas – Ambev (“Companhia“) convidados a se reunirem no dia 30 de julho de 2013, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1.017, 4º andar (parte), conjuntos 41 e 42, Itaim Bibi, em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE“), para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

(i) examinar, discutir e aprovar o Protocolo e Justificação tendo por objeto a incorporação das ações de emissão da Companhia pela Ambev S.A. (CNPJ/MF nº 07.526.557/0001-00) (“Incorporação de Ações“) e autorizar a Diretoria da Companhia a subscrever, por conta dos acionistas da Companhia, o consequente aumento do capital da Ambev S.A., e a praticar todos os demais atos necessários à implementação da Incorporação de Ações;

(ii) alterar o caput do art. 5º do estatuto social da Companhia para refletir os eventuais aumentos de capital aprovados dentro do limite do capital autorizado e homologados pelo conselho de administração até a data da realização da AGE;

(iii) em sendo aprovada a Incorporação de Ações, cancelar a totalidade das ações de emissão da Companhia mantidas em tesouraria na data da AGE, sem redução do capital social, dando-se nova redação ao caput do art. 5º do estatuto social da Companhia; e

(iv) em virtude das deliberações referidas nos itens (ii) e (iii) acima, promover a consolidação do estatuto social da Companhia, conforme Proposta da Administração.

Informações Gerais:

  • Encontram-se à disposição dos acionistas, na sede social da Companhia, no site de Relações com Investidores (http://ri.ambev.com.br) da Companhia e nos sites da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (www.bmfbovespa.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) todos os documentos pertinentes às matérias que serão deliberadas na AGE.

  • Tanto os acionistas minoritários titulares de ações ordinárias quanto aqueles minoritários titulares de ações preferenciais de emissão da Companhia participarão do processo de deliberação acerca da Incorporação de Ações. Na AGE, os minoritários titulares de ações preferenciais terão a oportunidade de manifestar sua posição em separado. Os acionistas controladores da Companhia já informaram à administração que seu voto na AGE estará vinculado à posição, a ser manifestada em separado, dos demais acionistas titulares de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia. Para tanto, os acionistas controladores abster-se-ão de votar ou manifestarão o seu voto para fazer valer a vontade manifestada pelos demais acionistas, de forma que a implementação da Incorporação de Ações decorra da manifestação favorável tanto dos acionistas minoritários ordinaristas quanto dos preferencialistas presentes à AGE.

  • O acionista ou seu representante legal deverá comparecer à AGE munido de documento que comprove sua identidade. Solicita-se, ainda, que, em sendo possível, os instrumentos de mandato com poderes especiais para representação na AGE sejam depositados, na sede da Companhia, no Departamento Jurídico, aos cuidados do Diretor Jurídico, Sr. Pedro de Abreu Mariani, com antecedência de até três dias úteis da data marcada para a sua realização.

  • Os acionistas participantes da Custódia Fungível de Ações Nominativas da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros que desejarem participar da AGE deverão apresentar extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pela instituição custodiante, no período de 48 horas antecedentes à data da sua realização.

São Paulo, 28 de junho de 2013.

Victorio Carlos De Marchi
Copresidente do Conselho de Administração

Informações Adicionais e Onde Encontrá-las:
Em 28 de junho de 2013, a Ambev S.A., no âmbito da Incorporação de Ações, arquivou perante a Securities and Exchange Commission (“SEC”) um formulário de registro F-4 contendo um prospecto, que pode vir a sofrer alterações. Investidores e titulares de valores mobiliários emitidos pela Companhia devem ler estes materiais e suas versões finais com atenção, bem como quaisquer outros documentos arquivados na SEC conforme sejam disponibilizados, uma vez que eles conterão informações importantes sobre a Ambev S.A., a Companhia e a Incorporação de Ações. O prospecto arquivado perante a SEC em 28 de junho de 2013, bem como os documentos relacionados à Incorporação de Ações que forem arquivados na SEC, quando disponíveis, poderão ser obtidos sem qualquer custo, no website da SEC (www.sec.gov) ou com a Companhia.

Documentos relacionados

Clique aqui para acessar o Edital de Convocação arquivado na SEC e na CVM.
Clique aqui para acessar a Proposta da Administração arquivada na SEC e na CVM.
Clique aqui para acessar o Comunicado ao Mercado arquivado na SEC e na CVM.
Clique aqui para acessar o Laudo de Avaliação arquivado na SEC e na CVM.
Clique aqui para acessar o F-4 arquivado na SEC e na CVM.