Diferenças entre as Práticas de Governança Corporativa nos Estados Unidos e no Brasil

A SEC aprovou em novembro de 2003 as novas regras de governança corporativa estabelecidas pela NYSE conforme o Sarbanes-Oxley Act de 2002. De acordo com essas regras, emissoras privadas estrangeiras cujos valores mobiliários estejam registrados na NYSE devem divulgar as diferenças significativas entre as suas práticas de governança corporativa e aquelas exigidas pelos regulamentos da NYSE para empresas norte-americanas.

No Brasil, a CVM forneceu orientação ao mercado com um conjunto de recomendações sobre as práticas diferenciadas de governança corporativa que ainda não são exigidas, porém recomendadas. Além disso, a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC (“IBGC”) criaram diretrizes para as melhores práticas de governança corporativa. Em 16 de novembro de 2016, o Código Brasileiro de Governança Corporativa, o qual fornece diretrizes para a prática de governança corporativa pelas companhias de capital aberto, foi lançado por uma instituição composta por diversas outras entidades como ABRAPP, ABRASCA, ANBIMA, ABVCAP, AMEC, APIMEC, B3, BRAIN, IBGC, IBRI e Instituto IBMEC, após a contribuição e os comentários feitos pela CVM. Em 8 de junho de 2017, a CVM publicou a Instrução nº 586, que alterou a Instrução nº 480, obrigando as companhias de capital aberto a divulgar o Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa, no qual as companhias devem informar sobre a adoção das práticas de governança previstas no Código Brasileiro de Governança Corporativa. Clique aqui para acessar o Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa da Ambev.

As principais diferenças entre os padrões de governança corporativa da NYSE e nossas práticas de governança corporativa são as seguintes:

a) Independência dos Conselheiros e Testes de Independência

As normas de governança corporativa da NYSE exigem que as companhias abertas tenham uma maioria de conselheiros independentes e determina os princípios segundo os quais uma companhia aberta pode verificar se um conselheiro é independente. “Companhias Controladas”, tais como a Ambev não precisam atender a essa exigência. No entanto, nosso estatuto social estabelece que pelo menos dois de nossos conselheiros sejam independentes (*). Além disso, nosso estatuto social estabelece que os conselheiros eleitos pelos acionistas minoritários por meio de votação em separado, que sejam titulares de pelo menos 10% das ações representativas do nosso capital social, serão considerados conselheiros independentes.

Da data do relatório anual 20-F, todos os nossos conselheiros, inclusive os conselheiros independentes, foram nomeados pelos nossos acionistas controladores.

A Legislação Societária Brasileira e a CVM estabelecem regras com relação a determinadas exigências e restrições de qualificação, remuneração, deveres e responsabilidades dos diretores e conselheiros de uma companhia.

(*) Nos termos previstos no estatuto social da companhia.

b) Sessões Executivas

As normas de governança corporativa da NYSE exigem que os conselheiros não-administradores de uma companhia aberta se reúnam em sessões executivas regulares sem a Administração.

De acordo com a Legislação Societária Brasileira, até um terço dos membros do Conselho de Administração também pode manter cargos administrativos. No entanto, nenhum de nossos conselheiros atualmente mantém cargo administrativo e, portanto, acreditamos estar cumprindo essa norma de governança corporativa da NYSE.

c) Comitês de Nomeação/Governança Corporativa e de Remuneração

As normas de governança corporativa da NYSE exigem que as companhias abertas possuam um comitê de nomeação/governança corporativa e um comitê de remuneração, cada um deles composto integralmente por conselheiros independentes, com seu próprio regimento interno que verse sobre certas obrigações. “Companhias Controladas”, tais como a Ambev, não precisam atender a essa exigência.

Além disso, a Legislação Societária Brasileira não exige, e, portanto não possuímos, comitê de nomeação ou comitê de governança corporativa. De acordo com a Legislação Societária Brasileira, os comitês do Conselho não poderão ter qualquer competência ou mandato específico, uma vez que a função do Conselho de Administração como um todo não pode ser delegada. A função do comitê de governança corporativa é desempenhada, geralmente, pelo nosso Conselho de Administração ou pela diretoria.

d) Comitê de Auditoria e Requisitos Adicionais do Comitê de Auditoria

As normas de governança corporativa da NYSE exigem que as companhias abertas possuam um comitê de auditoria composto de no mínimo três membros independentes que atendam às exigências de independência da Regra 10A-3 da Lei de Mercado de Capitais, com seu próprio regimento interno abrangendo determinadas obrigações.

Mantemos um Conselho Fiscal permanente, órgão previsto pela Legislação Societária Brasileira que opera de forma independente de nossa Administração e de nossos auditores independentes. Sua principal função é examinar as demonstrações contábeis trimestrais e anuais e fornecer um parecer formal aos nossos acionistas. Nós nos apoiamos na isenção prevista pela Norma 10A-3(c)(3) e acreditamos que o amparo nessa isenção não afetará de forma significativa a capacidade de o Conselho Fiscal agir de forma independente e cumprir as demais exigências da Norma 10A-3.

e) Aprovação dos Acionistas para os Planos de Remuneração em Ações

As normas de governança corporativa da NYSE determinam que os acionistas de uma companhia aberta tenham a oportunidade de votar sobre todos os planos de remuneração em ações e suas revisões relevantes, observadas determinadas exceções.

De acordo com a Legislação Societária Brasileira, é necessária a aprovação prévia, pelos acionistas, da adoção e revisão de quaisquer planos de remuneração em ações. Nossos planos foram aprovados em assembleias gerais extraordinárias realizadas em 30 de julho de 2013 e em 29 de abril de 2016.

f) Diretrizes sobre Governança Corporativa

As normas de governança corporativa da NYSE estabelecem que uma companhia aberta adote e divulgue as diretrizes sobre governança corporativa relacionadas a determinadas normas específicas mínimas, que incluem as normas de qualificação dos conselheiros, as responsabilidades dos conselheiros, o acesso dos conselheiros à administração e consultores independentes, a remuneração dos conselheiros, a orientação dos conselheiros e educação continuada, sucessão administrativa, e avaliação anual do desempenho do Conselho.

Acreditamos que as diretrizes de governança corporativa a nós aplicáveis segundo a Legislação Societária Brasileira sejam compatíveis com as orientações estabelecidas pela NYSE. Adotamos e observamos o Manual de Divulgação e Uso de Informações e Política de Negociação de Valores Mobiliários de emissão da Ambev, que trata da divulgação pública de todas as informações relevantes conforme as diretrizes da CVM, bem como as normas relacionadas às operações envolvendo a negociação de nossos valores mobiliários por nossa administração e por nossos acionistas controladores.

g) Código de Conduta Empresarial

As normas de governança corporativa da NYSE determinam que uma companhia aberta adote e divulgue um código de conduta empresarial e ética para conselheiros, diretores e empregados e divulgue prontamente quaisquer dispensas de cumprimento do código para conselheiros ou diretores. Cada código de conduta empresarial e ética deve abordar as seguintes questões: (1) conflitos de interesse, (2) oportunidades corporativas, (3) confidencialidade, (4) negociação justa, (5) proteção e uso adequado dos ativos da companhia, (6) conformidade com leis, regras e regulamentos (incluindo leis acerca de informações privilegiadas) e (7) encorajamento à denúncia de qualquer comportamento ilegal ou não ético.

Nossa Companhia adota um Código de Conduta de Negócios que se aplica a todos os administradores e empregados. Não existem dispensas em nosso Código de Conduta de Negócios.

h) Requisitos de Certificação

As normas de governança corporativa da NYSE exigem que o presidente de uma companhia aberta certifique à NYSE todo ano que não tem conhecimento de qualquer violação, por parte da companhia, das normas de governança corporativa da NYSE.

Conforme a exigência constante da Seção 303A.12(b) das normas de governança corporativa da NYSE, nosso Diretor Geral notificará imediatamente a NYSE por escrito assim que o mesmo tomar conhecimento de qualquer descumprimento relevante de quaisquer das disposições aplicáveis das normas de governança corporativa da NYSE.